Impedimentos para o Casamento - Curiosidades
- 29 de August de 2016
Os impedimentos para o casamento são circunstâncias que, se constatadas, impedem a celebração do matrimônio. O nosso Código Civil Brasileiro pontua tais impedimentos em seu artigo 1521 e diz que NÃO PODEM SE CASAR:
- ascendentes com descendentes, seja parentesco natural ou civil
Ex.: pais e filhos, avós e netos, adotante e adotado
- afins em linha reta
Ex.: sogro e nora, sogra e genro, madrasta e enteado, padrasto e enteada
- o adotante com quem foi cônjuge do adotado, e o adotado com quem o foi do adotante
- os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive
Ex.: irmão e irmã, tios e sobrinhos
- as pessoas casadas
- o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte
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