Os impedimentos para o casamento são circunstâncias que, se constatadas, impedem a celebração do matrimônio. O nosso Código Civil Brasileiro pontua tais impedimentos em seu artigo 1521 e diz que NÃO PODEM SE CASAR:

  • ascendentes com descendentes, seja parentesco natural ou civil

Ex.: pais e filhos, avós e netos, adotante e adotado

  • afins em linha reta

Ex.: sogro e nora, sogra e genro, madrasta e enteado, padrasto e enteada

  • o adotante com quem foi cônjuge do adotado, e o adotado com quem o foi do adotante
  • os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive

Ex.: irmão e irmã, tios e sobrinhos

  • as pessoas casadas
  • o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte

 

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Sobre Dani Vargas

Dani Vargas

Sou a Dani Vargas, formada em Gestão Comercial. O blog Clássico Noivas foi idealizado e criado com muito carinho para você, noiva, com o objetivo de te inspirar e auxiliar em cada etapa do seu Grande Dia! Seja bem-vinda a esse mundo mágico e cheio de emoções! Que o blog seja uma “assessoria” online para caminhar com você até o altar!!

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